
O Que Muda com a Portaria nº 28/2025 do Ministério do Turismo
A hospedagem no Brasil está passando por uma transformação importante.
O Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 28/2025, que regulamenta pontos fundamentais da Nova Lei Geral do Turismo e define novas regras para os meios de hospedagem.
As mudanças entram em vigor em 15 de dezembro de 2025, trazendo mais transparência, previsibilidade e digitalização para o setor hoteleiro.
Objetivo da Nova Regulamentação
A nova portaria foi criada para:
- Padronizar os serviços de hospedagem em todo o país;
- Garantir mais clareza nas informações prestadas aos hóspedes;
- Reforçar as normas de higiene, segurança e limpeza;
- Promover a transformação digital do setor com processos eletrônicos e simplificados.

Preço da Diária e Regras de Check-in/Check-out
De acordo com a portaria, o preço da diária, a ser cobrado pelos meios de hospedagem, deve corresponder ao período de 24 horas. Os hotéis podem definir seus próprios horários de check-in e check-out, mas as informações devem ser comunicadas, tanto pelos hotéis como pelas agências de turismo e palas plataformas digitais intermediárias de reservas, ao hóspede de forma clara e prévia.
A nova regra permite que o hotel cobre tarifas extras para check-in antecipado ou check-out tardio nas acomodações, desde que o hóspede seja informado com antecedência e que essas demandas não prejudiquem o cumprimento das normas de limpeza.
- O preço da diária deve corresponder a um período de 24 horas;
- Os horários de check-in e check-out podem ser definidos pelo próprio hotel, desde que sejam informados de forma clara e antecipada;
- As informações devem ser comunicadas por:
- Hotéis e pousadas;
- Agências de turismo;
- Plataformas digitais intermediárias (como Booking, Decolar, etc.).
O hotel poderá cobrar taxas extras por check-in antecipado ou check-out tardio, desde que o hóspede seja informado previamente e que isso não comprometa o cumprimento das normas de limpeza.
Novas Normas de Limpeza e Higienização
Cada estabelecimento poderá destinar até três horas do período de 24 horas para higienização e arrumação dos quartos, incluindo troca de roupa de cama, toalhas e limpeza completa da unidade. Na prática, isso significa que o hóspede terá pelo menos 21 horas efetivas de estadia por diária.
A higienização completa do quarto, com troca de roupas de cama e toalhas, passa a ser obrigação incluída no valor da diária, ou seja, o hotel não pode cobrar valores adicionais por esse serviço de limpeza.
O estabelecimento deve comunicar com antecedência os horários em que o serviço de limpeza ocorre, mas também é permitido que os hóspedes dispensem a arrumação diária, desde que a decisão não comprometa a higiene e a segurança do estabelecimento ou de outros visitantes.
A limpeza dos quartos foi um dos pontos mais reforçados na nova legislação.
- O estabelecimento pode reservar até 3 horas das 24 horas da diária para higienização e arrumação dos quartos.
- O hóspede passa a ter, no mínimo, 21 horas efetivas de estadia por diária.
- A higienização completa (troca de roupas de cama e toalhas) passa a estar inclusa no valor da diária, sem custo adicional.
- Os horários de limpeza devem ser comunicados com antecedência ao hóspede.
O hóspede poderá dispensar a arrumação diária, desde que isso não comprometa a higiene e segurança do local.
Para Quem as Novas Regras São Válidas
As regras se aplicam a todos os estabelecimentos registrados sob CNAE de meios de hospedagem, como: hotéis, pousadas, resorts, albergues e hostels, flat/apart-hotel e alojamento de floresta.
Mas as novas regras de hospedagem não se aplicam aos imóveis mobiliados residenciais alugados para curta estadia por meio de plataformas e aplicativos digitais (Airbnb, Booking, etc).
🚫 As normas não se aplicam a imóveis residenciais alugados por curta temporada via plataformas digitais, como Airbnb e Booking Homes.

FNRH Digital: Ficha Nacional de Registro de Hóspedes Eletrônica
A partir de 16 de dezembro, os estabelecimentos deverão usar o novo modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes para repassar as informações de identificação de seus clientes. O documento já era obrigatório, mas antes era preenchido em papel. Com a mudança, hóspedes poderão adiantar o processo com o pré-check-in digital e evitar filas. Segundo o Ministério do Turismo, os dados pessoais não serão divulgados ao público em geral, ficando acessíveis apenas para fins oficiais, como a produção de estatísticas e a formulação de políticas para o setor de turismo.
A partir de 16 de dezembro de 2025, será obrigatória a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital.
Principais mudanças:
- O preenchimento passa a ser eletrônico, substituindo o formulário em papel;
- O hóspede poderá fazer pré-check-in online, agilizando o atendimento na chegada;
- Os dados coletados terão uso exclusivo oficial, sendo utilizados para:
- Estatísticas do turismo;
- Formulação de políticas públicas;
- Controle e segurança de dados.
Penalidades e Direitos do Hóspede
Importante ressaltar que, em caso de descumprimento da legislação, o hóspede pode acionar os órgãos de defesa do consumidor,comoProcon, Ministério Público, Delegacia do Consumidor e até via plataforma consumidor.gov.br.
Caso se comprove a irregularidade denunciada, o estabelecimento sofrerá as penalidades previstas em lei.
Em caso de descumprimento da portaria, o hóspede pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como:
- Procon;
- Ministério Público;
- Delegacia do Consumidor (Decon);
- Plataforma Consumidor.gov.br.
Se a irregularidade for comprovada, o estabelecimento poderá sofrer penalidades legais, conforme previsto na Nova Lei Geral do Turismo.
Mais Transparência e Segurança para o Turista
As novas regras para hotéis representam um avanço significativo para o turismo brasileiro.
Com mais clareza nas cobranças, melhores padrões de limpeza e processos digitais mais rápidos, a experiência de hospedagem se torna mais segura, moderna e confiável para todos.
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